Regras no transporte de Bagagens
A bagagem despachada é a bagagem que vai no porão do avião. Para bagagens despachadas no porão, cada Cliente adulto tem direito a até 2 malas com peso total somado de 23 kg, conforme a alínea b do artigo 37 da Portaria 676 de 13 de novembro de 2000 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Todas as bagagens especiais independentes de estarem ou não dentro da franquia permitida ao Cliente, sofrem taxação exclusiva, por se tratar de bagagem de difícil acomodação, sendo cobrada uma taxa extra de transporte de R$ 100,00 no balcão de check in do aeroporto.
• Itens que são considerados como bagagem especial:
- Vara de pescar – por porta-vara*;
- Prancha de Surf – por unidade;
- Bicicleta – por unidade;
- Ski / Snow board – por unidade;
- Arco e flecha – por bolsa (se despachado);
- Kite Surf – por unidade;
- Patinete – por unidade;
*O transporte do primeiro porta-vara será gratuito. A cobrança da taxa será realizada a partir da segunda unidade.
• Itens que não são considerados bagagem especial e que são inclusos na Franquia de Bagagem (será cobrado excesso normalmente caso ultrapasse a franquia):
- Bolsa de Golfe
- Skate
- Boliche
- Bodyboard
- Bolas (têm que estar vazias)
- Patins
• Itens que devem ser despachados como carga separada:
- Caiaque
- Windsurf
Bagagem de mão
A bagagem de mão é a bagagem não despachada conduzida pelo próprio Cliente, livre de pagamento de tarifa ou de frete. Informamos que a guarda e a condução da bagagem de mão é de inteira responsabilidade do Cliente.
Conforme determina o artigo 42 da Portaria 676 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), até 5 kg são permitidos para a bagagem de mão. Além disso, a soma de suas dimensões (comprimento + largura + altura) não poderá ser superior a 115 centímetros. Orientamos que a bagagem de mão seja utilizada para o transporte de dinheiro, papéis negociáveis, documentos, equipamentos eletrônicos e acessórios (celulares, máquinas fotográficas, laptops, palms, walkmans, filmadora etc.), remédios, chaves etc. Enfim, todo e qualquer objeto frágil, importante ou de valor, obedecendo sempre à limitação de peso e volume imposta pela Portaria 676 da ANAC.
Informamos que as empresas aéreas não assumem qualquer responsabilidade por eventuais perdas ou danos resultantes, de qualquer natureza, à bagagem despachada do Cliente que contenha tais artigos.
Bagagem gratuita
Além da bagagem de mão, é autorizado o transporte de volumes adicionais sem ônus ao Cliente:
a. Livros e revistas para leitura a bordo;
b. 01 sobretudo, capa de chuva, manta ou casaco de uso pessoal;
c. 01 guarda-chuva ou bengala;
d. 01 bolsa ou mochila com artigos pessoais;
e. 01 cadeira de rodas desmontável (despachada no porão como bagagem) ou par de muletas nas hipóteses em que o Cliente é o usuário do utensílio;
f. 01 carrinho de bebê (despachado) ou 01 bebê conforto nas hipóteses em que um menor de 2 anos acompanha um Cliente pagante.
Com relação aos itens d e e, nas hipóteses em que o Cliente pretender embarcar com dois ou mais utensílios citados, apenas um dos objetos é contemplado com a gratuidade. Os demais devem devem ser embarcados normalmente dentro da franquia de 23 kg.
Objetos que não podem ser transportados nos vôos
Conforme Portaria 676 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a bagagem de mão ou a despachada não poderá conter os seguintes itens: a) dispositivos de alarme; b) explosivos, inclusive cartuchos vazios, munições, material pirotécnico, armas de caça, armas portáteis e fogos de artifício; c) gases (inflamáveis, não inflamáveis e venenosos), tais como butano, oxigênio, propano e cilindros de oxigênio; d) líquidos inflamáveis usados como combustível para isqueiros, aquecimento ou outras aplicações; e) sólidos inflamáveis, tais como fósforo e artigos de fácil ignição; f) substância de combustão espontânea; g) substância que, em contato com a água, emita gases inflamáveis; h) materiais oxidantes, tais como pó de cal, descorantes químicos e peróxidos; i) substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianidas, inseticidas e desfolhantes; j) materiais radioativos; l) materiais corrosivos, tais como mercúrio, ácidos, alcalóides e baterias com líquido corrosivo; m) materiais magnéticos; n) agentes biológicos, tais como bactérias e vírus.
Lembramos que a enumeração contida nas alíneas deste artigo não é exaustiva, podendo ser ampliada por legislação específica. Informamos que não é permitido, o embarque de quaisquer tipos de tinta (inclusive serigráfica), nas bagagens despachadas, bem como nas bagagens de mão. Todos os produtos perecíveis e alimentícios, comestíveis em geral, tais como peixes, crustáceos e demais pescados, frescos ou congelados, devem ser acomodados em embalagem à prova de vazamentos, abertura acidental ou mau cheiro. O produto deve estar embalado internamente em saco plástico à prova de vazamento e a embalagem externa deve ser de isopor (poliestireno expandido) revestido com um saco plástico resistente. O gelo deverá estar em sacos plásticos isolado do produto ou ser em forma de gel. Caso a embalagem seja inadequada e verificando-se que ela pode danificar o veículo ou bagagens / cargas dos demais clientes, a Cia. Aéreal poderá recusar o produto e negar o seu transporte.
Conforme os regulamentos da Aviação Civil, a Cia. Aérea poderá inspecionar o conteúdo interno das caixas de isopor para examinar as condições de embalagem. Para o caso de transporte de armas, deverão ser observadas as restrições e instruções especiais tratadas em legislação específica.
Só serão transportadas cadeiras de rodas motorizadas com baterias em gel, as demais cadeiras serão embarcadas sem as suas devidas baterias. O proprietário da bagagem responde pelos danos que vier a causar ao transportador aéreo ou a qualquer outra pessoa pela inobservância das proibições estabelecidas neste artigo.
Em caso de violação, danos, extravio, ou qualquer anormalidade com a bagagem ou com objetos esquecidos na aeronave, o Cliente deverá procurar os atendentes da Cia. Aérea antes de deixar a sala de desembarque. Entende-se que o recebimento das bagagens sem a imediata constatação de qualquer irregularidade, presume que o Cliente verificou o seu bom estado ao deixar os limites da sala de desembarque.
Recomendações sobre bagagens
• Procure não transportar objetos frágeis e perecíveis na sua bagagem.
• Identifique a sua bagagem interna e externamente por meio de etiquetas com seu nome e endereço.
• Não transporte bagagem que não seja de sua propriedade ou que desconheça o seu conteúdo. • Enquanto permanecer no terminal de Clientes, mantenha a bagagem sob sua guarda e vigilância. • Procure consultar a empresa previamente se desejar embarcar artigos frágeis ou perecíveis, e animais.
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