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segunda-feira, 19 de maio de 2008

Posturas

CURIOSIDADES HISTÓRICAS

Alguns documentos custodiados pelo Arquivo Histórico Municipal de Salvador registram curiosidades históricas bastante interessantes.
Este é o caso da “postura”, deliberação municipal que obrigava a população ao cumprimento de certos deveres de ordem pública, permitindo resgatar através do seu conteúdo o cotidiano da cidade, nos séculos coloniais e imperial.
A título de exemplo, destaca-se, a abaixo, algumas posturas.

Livro de Posturas das Câmaras Municipais da Província da Bahia (1829-1859):

- Postura 32 (fl.18 v.)
Os nós ou valas que atravessarem por terrenos particulares andarão sempre limpos e desentupidos pelos proprietários, administradores ou arrendatários de tais terrenos; assim como os brejos e pântanos na cidade, e seus subúrbios não se poderão conservar alagados. Pena de vinte mil réis, ou oito dias de prisão.

- Postura 35 (fl.19 v.)
O despejo imundo das casas será levado ao mar em vasilhas de pão cobertas, depois de oito horas da noite. Os que forem apanhados antes da hora marcada ou fazendo o despejo nas ruas, e outros lugares públicos serão incursos na pena de dois mil réis, ou casas: pena de oito mil réis ou quatro dias de prisão.

- Postura 51 (fl.30)
A ninguém é permitido conservar sobre os parapeitos das janelas em taboa fora deles e nos telhados de suas casas vasos de flores, ou de outros objetos, que possam cair, e prejudicar a quem passar. Pena de quatro mil réis, ou dois dias de prisão e de se mandar arriar imediatamente.
Livro de Posturas das Câmaras Municipais desta Província (1837-1847)


- Postura 44 (fl.06)
É proibido aos donos de lojas, tabernas e casas de bebidas, ter as portas abertas depois das nove horas da noite, sob pena de seis mil réis.

- Postura 10 (fl. 12)
Ninguém poderá vender quaisquer gêneros se não publicamente, para se conhecer da bondade dos mesmos gêneros e da exatidão dos pesos e medidas, sob pena de mil réis por cada vez.

- Postura 19 (fl.17)
A pessoa que proferir publicamente palavras indecentes e obscenas ou praticar gestos da mesma natureza incorrerá na pena de cinco mil réis, ou três dias de prisão.

Significados

A cidade do Salvador possui um grande número de obras de arte públicas, de relevante valor histórico/cultural, cujos conceitos, estão assim classificados:

MEMORIAL/MONUMENTO – Obra escultórica destinada a transmitir à posteridade a memória de uma pessoa ou um acontecimento;

BUSTO - Representação de uma figura humana que compreende a cabeça, o pescoço, os ombros, o princípio do tronco;

EFÍGIE – Perfil de um rosto gravado em uma medalha;

MEDALHÃO – Motivo de decoração esculpida, que tem o formato de uma grande medalha circular ou oval;

HERMA – Todo busto ou figura em meio corpo prolongando-se em pedestal;

CHAFARIZ – Elemento arquitetônico que jorra água potável;

ESCULTURA – Arte de criação de formas em três dimensões (técnicas: esculpir, talhar, modelar);

ESTÁTUA – Escultura de vulto lavrada, fundida ou modelada, representando uma figura humana ou animal que constitui uma representação realística de tamanho variado, podendo ir do tamanho natural até as grandes dimensões da estátua colossal;

MARCO – Elemento de demarcação de fato representativo.

PAINEL – Superfície emoldurada em uma obra arquitetônica.

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